Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025738 |
| Data do Acordão: | 04/04/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. TRÂNSITO EM JULGADO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | Tendo transitado em julgado a decisão da 1ª instância que não admitiu a reclamação de créditos, é inútil qualquer decisão sobre a anulação da venda por falta de notificação do despacho que a ordenou. |
| Nº Convencional: | JSTA00055733 |
| Nº do Documento: | SA220010404025738 |
| Data de Entrada: | 12/06/2000 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART287 E ART684 N4. |
| Aditamento: | |