Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025738
Data do Acordão:04/04/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS.
TRÂNSITO EM JULGADO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:Tendo transitado em julgado a decisão da 1ª instância que não admitiu a reclamação de créditos, é inútil qualquer decisão sobre a anulação da venda por falta de notificação do despacho que a ordenou.
Nº Convencional:JSTA00055733
Nº do Documento:SA220010404025738
Data de Entrada:12/06/2000
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E ART684 N4.
Aditamento: