Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011504 |
| Data do Acordão: | 04/17/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO REVOGAÇÃO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA ACTO INTERNO ARRENDAMENTO |
| Sumário: | I - Estando em causa uma questão emergente do contrato de arrendamento verbal os tribunais do contencioso administrativo não tem competencia para dela conhecer. II - Constitui acto administrativo, compreendido na jurisdição administrativa, o despacho que revogou outro anterior da mesma autoridade, praticado voluntariamente no exercicio de um poder publico e para prossecução de interesses postos por lei a seu cargo, que produza efeitos juridicos num caso concreto. III - Caracterizado o despacho recorrido como acto administrativo, afastada fica a incompetencia em razão da materia, sem prejuizo de quaisquer aspectos ligados a recorribilidade do acto, nomeadamente a sua qualificação, ou não, como acto definitivo e executorio e a sua impugnabilidade, ou não, por vicios que sejam proprios do acto. IV - Esta sujeita a publicação obrigatoria a revogação de um acto definitivo e executorio. V - A falta de publicação, enquanto a Administração não revelar, por acto ou omissão inequivoca, a intenção de publicar o acto, acarreta apenas a falta de eficacia externa. Ha apenas um acto interno com vocação para adquirir eficacia externa atraves da publicação, que, como tal, e contenciosamente insindicavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00008758 |
| Nº do Documento: | SA119800417011504 |
| Data de Entrada: | 04/20/1978 |
| Recorrente: | COSTA , JOSEFA |
| Recorrido 1: | PRES DO INST DE REORGANIZAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1775 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO INST DE REORGANIZAÇÃO AGRARIA DE 1977/11/16. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART13 ART15 ART16 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART52 N1 G ART76. L 76/77 DE 1977/09/29 ART57. DL 201/75 DE 1975/04/15 ART20 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1321. |