Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011504
Data do Acordão:04/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:REFORMA AGRARIA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
REVOGAÇÃO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO INTERNO
ARRENDAMENTO
Sumário:I - Estando em causa uma questão emergente do contrato de arrendamento verbal os tribunais do contencioso administrativo não tem competencia para dela conhecer.
II - Constitui acto administrativo, compreendido na jurisdição administrativa, o despacho que revogou outro anterior da mesma autoridade, praticado voluntariamente no exercicio de um poder publico e para prossecução de interesses postos por lei a seu cargo, que produza efeitos juridicos num caso concreto.
III - Caracterizado o despacho recorrido como acto administrativo, afastada fica a incompetencia em razão da materia, sem prejuizo de quaisquer aspectos ligados a recorribilidade do acto, nomeadamente a sua qualificação, ou não, como acto definitivo e executorio e a sua impugnabilidade, ou não, por vicios que sejam proprios do acto.
IV - Esta sujeita a publicação obrigatoria a revogação de um acto definitivo e executorio.
V - A falta de publicação, enquanto a Administração não revelar, por acto ou omissão inequivoca, a intenção de publicar o acto, acarreta apenas a falta de eficacia externa. Ha apenas um acto interno com vocação para adquirir eficacia externa atraves da publicação, que, como tal, e contenciosamente insindicavel.
Nº Convencional:JSTA00008758
Nº do Documento:SA119800417011504
Data de Entrada:04/20/1978
Recorrente:COSTA , JOSEFA
Recorrido 1:PRES DO INST DE REORGANIZAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1775
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO INST DE REORGANIZAÇÃO AGRARIA DE 1977/11/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART15 ART16 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART52 N1 G ART76.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART57.
DL 201/75 DE 1975/04/15 ART20 N1 B.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1321.