Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001697
Data do Acordão:02/25/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:Sendo o despacho recorrido do subdirector-geral das Alfandegas proferido por delegação do Ministro das Finanças e do Plano, deve o recurso ser dirigido a 1 Secção, nos termos do artigo 15 ns. 1 e 5 da LOSTA, sendo manifesta a incompetencia em razão da materia da 2 Secção deste Supremo Tribunal Administrativo.*
Nº Convencional:JSTA00008209
Nº do Documento:SA219810225001697
Data de Entrada:12/23/1980
Recorrente:GUEDES ALMEIDA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/19/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT. SUSPEFIC.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/10/15.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1979/12/12 IN AD N219 PAG369.