Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009222
Data do Acordão:11/09/1976
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:CORPORAÇÃO DOS PILOTOS DO RIO E BARRA DE SETUBAL
CONCURSO DE PROMOÇÃO
DELIBERAÇÃO
JURI
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
FUNDAMENTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PILOTO-MOR
CARTA DE CAPITÃO DA MARINHA MERCANTE
Sumário:I - Não e passivel de controle contencioso, salvo por desvio de poder, o juizo formulado pelo juri de um concurso sobre a aptidão profissional dos concorrentes.
II - Não e legalmente exigivel, salvo preceito especial, a fundamentação da deliberação do juri sobre aquela materia, por força do principio geral da inexigibilidade de fundamentação do acto administrativo.
III - A doutrina enunciada nos numeros antecedentes e aplicavel a classificação dos concorrentes ao concurso para piloto- -mor, prevista no artigo 20 do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas Adjacentes.
Nº Convencional:JSTA00001469
Nº do Documento:SAP19761109009222
Data de Entrada:01/15/1976
Recorrente:SANTOS , FRANCISCO
Recorrido 1:MINMARI - GOMES , MANUEL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/29/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:349
Referência Publicação 1:AD N182 ANOXVI PAG1960
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL.
Legislação Nacional:CADM40 ART353 ART355.
CPC67 ART671.
LOSTA56 ART28.
DL 41668 DE 1958/06/07 ART20.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART16.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART7 N2 ART12 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/11/06 IN AD N170 PAG212.
AC STA DE 1971/03/18 IN AD N130 PAG1389.
AC STA DE 1970/07/24 IN AD N114 PAG844.