Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31091B |
| Data do Acordão: | 08/18/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no n. 3 do art. 668 do C. P. C., aplicável " ex-vi " do art. 69 da Lei do Tribunal Constitucional (Lei 28/82 de 15/11), alterado pela Lei 143/85 de 26/11 e pela Lei Orgânica do Tribunal Constitucional n. 85/89 de 7/10, tendo sido deduzida reclamação do despacho que não admitiu o recurso para o Tribunal Constitucional, o processo deve ser submetido à conferência na primeira secção para ser proferida decisão que admita ou mande seguir imediatamente o recurso, ou que mantenha o despacho reclamado. II - Não carece assim de aclaração o acordão proferido pela conferência no qual se confirma a decisão do relator de recusar tal recebimento baseado nos preceitos legais supra-citados.* |
| Nº Convencional: | JSTA00037343 |
| Nº do Documento: | SA11993081831091B |
| Recorrente: | BARBA , SERGIO |
| Recorrido 1: | PM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC31091B DE 1993/07/08. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART688 N3. L 28/82 DE 1982/11/15 ART69. L 143/85 DE 1985/11/26. L 85/89 DE 1989/10/07. |