Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31091B
Data do Acordão:08/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Sumário:I - Nos termos do disposto no n. 3 do art. 668 do C. P. C., aplicável " ex-vi " do art. 69 da Lei do Tribunal Constitucional (Lei 28/82 de 15/11), alterado pela Lei 143/85 de 26/11 e pela Lei Orgânica do Tribunal Constitucional n. 85/89 de 7/10, tendo sido deduzida reclamação do despacho que não admitiu o recurso para o Tribunal Constitucional, o processo deve ser submetido à conferência na primeira secção para ser proferida decisão que admita ou mande seguir imediatamente o recurso, ou que mantenha o despacho reclamado.
II - Não carece assim de aclaração o acordão proferido pela conferência no qual se confirma a decisão do relator de recusar tal recebimento baseado nos preceitos legais supra-citados.*
Nº Convencional:JSTA00037343
Nº do Documento:SA11993081831091B
Recorrente:BARBA , SERGIO
Recorrido 1:PM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA PROC31091B DE 1993/07/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART688 N3.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART69.
L 143/85 DE 1985/11/26.
L 85/89 DE 1989/10/07.