Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008195
Data do Acordão:02/11/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL
PRAZO DE CADUCIDADE
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:As acções de responsabilidade civil intentadas nas auditorias administrativas por factos ocorridos na vigencia do artigo 829 do Codigo Administrativo estão sujeitas ao prazo de caducidade de tres anos, a contar da efectivação da ofensa.
Nº Convencional:JSTA00016813
Nº do Documento:SA119710211008195
Data de Entrada:05/27/1970
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - NEVES , MARINHO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - NEVES , MARINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:158
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA DE 1970/03/17.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12 N2 ART2399 ART2400.
CPC67 ART273.
CPC67 NA REDACÇÃO DO CPC61 ART474 C.
CADM40 ART366 ART367 ART829.
D 36588 DE 1947/10/28 NA REDACÇÃO DO DL 37037 DE 1948/09/01 ART16.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E CADUCIDADE IN BMJ N105 PAG31.