Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032717
Data do Acordão:11/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O direito de reversão de bem expropriado é regulado pela lei vigente à data do seu exercício.
II - Exercido tal direito pelo recorrente em 23.3.93, através de requerimento apresentado no Gabinete da entidade expropriante, em relação a adjudicação ocorrida no domínio do Cod. da Expropriação de 1976, aplica-se o Código das Expropriações de 1991, nomeadamente o seu art. 5, que prevê como pressuposto de tal direito, que o bem expropriado não tenha sido aplicado do fim público específico da expropriação no prazo de
2 anos após a adjudicação, devendo este prazo contar-se a partir da data da entrada em vigor daquele Código - 7/12/92 - art. 2 do mesmo Código).
III - Sendo assim, à data da entrada daquele requerimento do pedido de reversão ainda não tinha decorrido o aludido prazo de 2 anos, e não eram os recorrentes titulares do direito de reversão que se arrogavam.
Nº Convencional:JSTA00048257
Nº do Documento:SA119971106032717
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:ELEUTERIO E OUTRO
Recorrido 1:MINPLAT E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:ACTO TÁCITO MPAT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/11/19 IN CJA NO PAG49.