Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032717 |
| Data do Acordão: | 11/06/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O direito de reversão de bem expropriado é regulado pela lei vigente à data do seu exercício. II - Exercido tal direito pelo recorrente em 23.3.93, através de requerimento apresentado no Gabinete da entidade expropriante, em relação a adjudicação ocorrida no domínio do Cod. da Expropriação de 1976, aplica-se o Código das Expropriações de 1991, nomeadamente o seu art. 5, que prevê como pressuposto de tal direito, que o bem expropriado não tenha sido aplicado do fim público específico da expropriação no prazo de 2 anos após a adjudicação, devendo este prazo contar-se a partir da data da entrada em vigor daquele Código - 7/12/92 - art. 2 do mesmo Código). III - Sendo assim, à data da entrada daquele requerimento do pedido de reversão ainda não tinha decorrido o aludido prazo de 2 anos, e não eram os recorrentes titulares do direito de reversão que se arrogavam. |
| Nº Convencional: | JSTA00048257 |
| Nº do Documento: | SA119971106032717 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | ELEUTERIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINPLAT E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MPAT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/11/19 IN CJA NO PAG49. |