Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:40966A
Data do Acordão:10/22/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PENA DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A perda de vencimento, consequente a uma pena disciplinar, ainda que só por 30 dias, é desde logo motivo apto a causar prejuízos de muito difícil avaliação e quantificação, atenta a repercursão imediata que projecta nas condições de vida do requerente, se este alegou que vive apenas, ele e o seu agregado familiar composto por mulher e dois filhos em idade escolar, do vencimento mensal de 121.000$00.
Nº Convencional:JSTA00045388
Nº do Documento:SA11996102240966A
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINJ DE 1996/03/29.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40493 DE 1996/07/11.