Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 40966A |
| Data do Acordão: | 10/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - A perda de vencimento, consequente a uma pena disciplinar, ainda que só por 30 dias, é desde logo motivo apto a causar prejuízos de muito difícil avaliação e quantificação, atenta a repercursão imediata que projecta nas condições de vida do requerente, se este alegou que vive apenas, ele e o seu agregado familiar composto por mulher e dois filhos em idade escolar, do vencimento mensal de 121.000$00. |
| Nº Convencional: | JSTA00045388 |
| Nº do Documento: | SA11996102240966A |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1996/03/29. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40493 DE 1996/07/11. |