Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003508
Data do Acordão:06/28/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
JUROS MORATORIOS
VENCIMENTO
Sumário:I - Os juros originados pela mora no pagamento de uma divida são um acto incidente do imposto de capitais nos termos do n. 3 do artigo 3 do Codigo do Imposto de Capitais.
II - Estes rendimentos ficam sujeitos a imposto desde o momento em que começam a vencer-se - e não a partir da data em que as partes convencionaram o seu real e efectivo reembolso ou pagamento.
III - Assim, provado que o devedor se obrigou a pagar aqueles juros desde 15-4-82, embora o pagamento so possa ser exigido dois anos depois, e legal a liquidação do imposto de capitais que tomou por base os rendimentos ou juros desde 15-4-82.
Nº Convencional:JSTA00005828
Nº do Documento:SA219860628003508
Data de Entrada:10/18/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JUNIOR , MANUEL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:823
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART1 ART3 N1 N2 N3 ART4 ART16.
Referência a Doutrina:GALHARDO SIMÕES CODIGO DO IMPOSTO DE CAPITAIS ANOTADO 1967 PAG97.