Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003508 |
| Data do Acordão: | 06/28/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS JUROS MORATORIOS VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Os juros originados pela mora no pagamento de uma divida são um acto incidente do imposto de capitais nos termos do n. 3 do artigo 3 do Codigo do Imposto de Capitais. II - Estes rendimentos ficam sujeitos a imposto desde o momento em que começam a vencer-se - e não a partir da data em que as partes convencionaram o seu real e efectivo reembolso ou pagamento. III - Assim, provado que o devedor se obrigou a pagar aqueles juros desde 15-4-82, embora o pagamento so possa ser exigido dois anos depois, e legal a liquidação do imposto de capitais que tomou por base os rendimentos ou juros desde 15-4-82. |
| Nº Convencional: | JSTA00005828 |
| Nº do Documento: | SA219860628003508 |
| Data de Entrada: | 10/18/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JUNIOR , MANUEL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 823 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART1 ART3 N1 N2 N3 ART4 ART16. |
| Referência a Doutrina: | GALHARDO SIMÕES CODIGO DO IMPOSTO DE CAPITAIS ANOTADO 1967 PAG97. |