Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0150/13
Data do Acordão:10/23/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
Sumário:Em sede de impugnação judicial, perante factos supervenientes que impliquem conhecimento de vícios que o impugnante não podia conhecer no momento da apresentação da petição inicial, é admissível a ampliação do pedido e da causa de pedir, nos termos do disposto no art. 63º do CPTA, ex vi art. 2º, al. e), do CPPT, assim se permitindo ao impugnante invocar novos factos ou imputar novos vícios ao acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00068421
Nº do Documento:SA2201310230150
Data de Entrada:02/04/2013
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:INST DA VINHA E DO VINHO, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPC ART668 N1 D
CPTA ART63
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC030/11 DE 2011/06/29; AC STA PROC01476/12 DE 2013/05/15
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO VOLI LISBOA 2006 PAG783
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