Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045555
Data do Acordão:11/15/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACTO ILÍCITO.
NEXO DE CAUSALIDADE.
Sumário:I - A causa de pedir nas acções de indemnização por facto ilícito é complexa, abrangendo além do facto, a ilicitude, a culpa, na modalidade de dolo ou negligência, o nexo de causalidade adequada entre o facto ilícito e o dano ou o prejuízo.
II - Não se tendo provado factos susceptíveis de permitir a conclusão da existência de um nexo de causalidade adequada entre os factos ilícitos e culposos atribuídos aos Agentes do Hospital Réu e os danos cuja indemnização foi pedida na acção, nenhuma censura merece a sentença recorrida que, por falta deste pressuposto julgou improcedente a acção.
III - De facto, nem todos os danos sobrevindos a um facto ilícito e culposo são indemnizáveis, mas apenas os causados por ele (artº 483° e 563° do C.Civil).
Nº Convencional:JSTA00056805
Nº do Documento:SA120001115045555
Data de Entrada:11/10/1999
Recorrente:PINTO , LURDES
Recorrido 1:HOSPITAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CC66 ART483 ART563.
Aditamento: