Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037583
Data do Acordão:12/05/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:Se o recorrente não põe em crise na sua alegação e respectivas conclusões o juízo formulado na sentença, o recurso terá necessariamente de improceder.
Nº Convencional:JSTA00044781
Nº do Documento:SA119951205037583
Data de Entrada:05/02/1995
Recorrente:CM DE SINES
Recorrido 1:DUQUE , AMELIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Aditamento:São essas alegações e conclusões que balizam o âmbito do recurso jurisdicional sabendo-se que o objecto deste é constituído pela decisão recorrida.