Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037583 |
| Data do Acordão: | 12/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | Se o recorrente não põe em crise na sua alegação e respectivas conclusões o juízo formulado na sentença, o recurso terá necessariamente de improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00044781 |
| Nº do Documento: | SA119951205037583 |
| Data de Entrada: | 05/02/1995 |
| Recorrente: | CM DE SINES |
| Recorrido 1: | DUQUE , AMELIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Aditamento: | São essas alegações e conclusões que balizam o âmbito do recurso jurisdicional sabendo-se que o objecto deste é constituído pela decisão recorrida. |