Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041940
Data do Acordão:04/30/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
UTILIZAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A LICENÇA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
Sumário:I - Tem legitimidade para recorrer quem tiver interesse na anulação do acto recorrido, desde que este interesse seja directo, pessoal e legítimo.
II - A Igreja Universal do Reino de Deus não tem legitimidade para recorrer do despacho do Presidente da Câmara que proibiu a realização de uma sessão religiosa no Coliseu do Porto, pelo facto de a licença de utilização não comportou esse tipo de actividade.
Nº Convencional:JSTA00049664
Nº do Documento:SA119980430041940
Data de Entrada:03/06/1997
Recorrente:IURD
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1996/10/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
CPC67 ART26 ART27.
Referência a Doutrina:O INTERESSE COMO CONDIÇÃO DE LEGITIMIDADE DO RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO IN ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO EDIÇÕES ÁTICA N46 PAG230.