Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014710
Data do Acordão:07/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
PARECER DESFAVORAVEL
Sumário:I - O simples conhecimento dado ao despachante da recorrente e anotado no bilhete de despacho de importação de que não foi concedida a recorrente a isenção de direitos e de sobretaxa por ela requerida não constitui conhecimento ou notificação do acto, nos termos do disposto no art. 52, n. 1, al. b), do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, fora do processo aduaneiro.
II - O conhecimento oficial da decisão ou a notificação do acto tem de ser feitos a recorrente, com a indicação do seu autor, do objecto, do sentido da decisão e da data em que foi proferida, de modo a permitir que ela possa desde logo impugna-los pela forma adequada.
III - Tendo a recorrente requerido a isenção de direitos, ao abrigo da Lei 3/72 e nos termos do Dec-Lei 74/74, e bem assim a isenção de sobretaxa de importação, ao abrigo do art. 5 do Dec-Lei 271-A/75, e sendo uma empresa que não mostrou satisfazer os requisitos fixados por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Secretario de Estado da Industria, ja podia beneficiar dos incentivos genericos da classe A, em vista do que dispõem os arts. 8 e 9, ns. 1 e 2, do Dec-Lei 74/74 - redução 50% de direitos aduaneiros.
IV - Tendo a autoridade recorrida o poder discricionario de conceder a redução de 50% de direitos de importação e isenção de sobretaxa, não violou a lei indeferindo o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação depois de emitido o parecer desfavoravel do Secretario Regional do Comercio e Industria.
Nº Convencional:JSTA00007006
Nº do Documento:SA119820722014710
Data de Entrada:05/28/1980
Recorrente:PEPON-SOC INDUSTRIAL DE PEDRAS POMES DOS AÇORES LDA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DAS FINANÇAS DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2979
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DAS FINANÇAS DO GRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BV N1 B BIX A - K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART7 ART8 ART9 N1 N2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
RSTA57 ART51 N2 ART52 N1 B.