Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01796/14.8BESNT |
| Data do Acordão: | 06/07/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A alegada nulidade do acórdão sindicado bem como as alegadas inconstitucionalidades que o recorrente imputa à decisão recorrida e ao próprio recurso de revista não constituem objecto idóneo do recurso de revista, por existirem meios processuais próprios para o efeito. II - Não se justifica admitir revista para apreciação de questão decidida em conformidade com a jurisprudência há décadas sedimentada quanto aos fundamentos da oposição à execução fiscal, em particular o fundamento previsto na alínea a) do artigo 204.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31119 |
| Nº do Documento: | SA22023060701796/14 |
| Data de Entrada: | 04/24/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |