Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015586
Data do Acordão:06/30/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
JUSTO IMPEDIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
REQUERIMENTO
PRAZO
Sumário:I - Tendo sido requerida a pratica de um acto fora de prazo com a alegação de justo impedimento, o despacho que indefere este requerimento por extemporaneo não e confirmativo de um despacho anterior que indeferiu com identico fundamento um requerimento em que não foi alegado o justo impedimento.
II - A não indicação da razão que determinou a não considerar atendivel o justo impedimento invocado traduz-se em vicio de forma, por insuficiencia de fundamentação do acto praticado.
Nº Convencional:JSTA00004915
Nº do Documento:SA119830630015586
Data de Entrada:12/30/1980
Recorrente:REIS , MARIO
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3227
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1980/08/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 45058 DE 1963/07/01 ART14.
D DE 1886/07/17 ART3.
DL 52/75 DE 1975/02/11.
EA72.
CPC67 ART145 ART146.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/06 IN AD N227 PAG1231.
Referência a Pareceres:P PGR 62/50 DE 1950/08/05.