Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01220/06 |
| Data do Acordão: | 03/07/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. JUROS DE MORA. ANATOCISMO. |
| Sumário: | I – Destinando-se os juros indemnizatórios e moratórios a compensar o contribuinte pela mesma privação da disponibilidade da prestação tributária indevidamente cobrada, eles não são cumulativos. II – Assim, os primeiros são devidos até ao termo do prazo da execução espontânea do julgado – artigo 43.º da Lei Geral Tributária. III – E os segundos a partir daí e até efectivo e integral pagamento – artigo 102.º, n.º 2, do mesmo diploma. IV – Como está em causa a reparação da privação da disponibilidade da prestação tributária, é sobre esta importância (a quantia ilegalmente liquidada) que os juros - indemnizatórios e moratórios - são calculados. V – Está totalmente vedada pela lei a possibilidade de os juros indemnizatórios serem fonte de novos juros – artigo 560.º do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00064014 |
| Nº do Documento: | SA22007030701220 |
| Data de Entrada: | 12/14/2006 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO - DGI |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART43 N1 ART100 ART102 N2. CONST97 ART22. CPPTRIB99 ART146 N1. CPTA02 ART170. CCIV66 ART560 N1 N2 N3. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG180. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG336. |
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