Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01220/06
Data do Acordão:03/07/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
JUROS MORATÓRIOS.
JUROS DE MORA.
ANATOCISMO.
Sumário:I – Destinando-se os juros indemnizatórios e moratórios a compensar o contribuinte pela mesma privação da disponibilidade da prestação tributária indevidamente cobrada, eles não são cumulativos.
II – Assim, os primeiros são devidos até ao termo do prazo da execução espontânea do julgado – artigo 43.º da Lei Geral Tributária.
III – E os segundos a partir daí e até efectivo e integral pagamento – artigo 102.º, n.º 2, do mesmo diploma.
IV – Como está em causa a reparação da privação da disponibilidade da prestação tributária, é sobre esta importância (a quantia ilegalmente liquidada) que os juros - indemnizatórios e moratórios - são calculados.
V – Está totalmente vedada pela lei a possibilidade de os juros indemnizatórios serem fonte de novos juros – artigo 560.º do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00064014
Nº do Documento:SA22007030701220
Data de Entrada:12/14/2006
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO - DGI
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - JUROS.
Legislação Nacional:LGT98 ART43 N1 ART100 ART102 N2.
CONST97 ART22.
CPPTRIB99 ART146 N1.
CPTA02 ART170.
CCIV66 ART560 N1 N2 N3.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG180.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG336.
Aditamento: