Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018509
Data do Acordão:06/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
PROIBIÇÃO DE ACESSO A SALA DE JOGOSS
Sumário:I - E obrigatoria a fundamentação do acto administrativo que proibe o acesso as salas de jogos de fortuna ou azar a individuos que, por lei, não estejam inibidos de as frequentar.
II - Verifica-se falta de fundamentação, que constitui vicio de forma, se a mesma não contem qualquer indicação das razões de facto da decisão.
Nº Convencional:JSTA00003104
Nº do Documento:SA119840622018509
Data de Entrada:02/03/1983
Recorrente:FONSECA , MANUEL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3181
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1982/12/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART30 PAR5 ART34 PARUNICO ART48.
DL 585/70 ART13 A B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.