Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015180 |
| Data do Acordão: | 03/18/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA QUADRO GERAL DE ADIDOS RECLASSIFICAÇÃO QUADRO PARALELO TABELA DE EQUIVALENCIAS |
| Sumário: | I - Os agentes a que se refere a alinea a) do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 294/76, devem ingressar no quadro geral de adidos com a categoria de origem quando se verificar a hipotese prevista na ultima parte da referida alinea. II - A reclassificação do agente, permitida pela alinea b) do mencionado numero e artigo, pode ser feita posteriormente a admissão no quadro geral de adidos, e deve ter por fim adequar, do ponto de vista da designação e letra de vencimento, a categoria de ingresso com as correspondentes da administração publica portuguesa, e facilitar a integração nos quadros de serviços e organismos publicos; neste caso, quando o agente não reune as qualificações adequadas para o exercicio das correspondentes funções. III - Não ha lugar a reclassificação quando se encontram criados quadros paralelos, com tabelas de equivalencias estabelecidas, para integração de agentes admitidos no quadro geral de adidos, com a categoria de origem ou rectificada. |
| Nº Convencional: | JSTA00006697 |
| Nº do Documento: | SA119820318015180 |
| Data de Entrada: | 10/13/1980 |
| Recorrente: | ASSAMO , ABDUL |
| Recorrido 1: | DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1347 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1980/04/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 N2 ART56. D 46982 DE 1966/04/27. D 352/72 DE 1972/09/09 ART68 ART70 ART88. DL 450/78 DE 1978/12/30 ART74 ART110 ART111 ART113. PORT 711/78 DE 1978/12/06. PORT 530/79 DE 1979/10/03. |