Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015180
Data do Acordão:03/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECLASSIFICAÇÃO
QUADRO PARALELO
TABELA DE EQUIVALENCIAS
Sumário:I - Os agentes a que se refere a alinea a) do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 294/76, devem ingressar no quadro geral de adidos com a categoria de origem quando se verificar a hipotese prevista na ultima parte da referida alinea.
II - A reclassificação do agente, permitida pela alinea b) do mencionado numero e artigo, pode ser feita posteriormente a admissão no quadro geral de adidos, e deve ter por fim adequar, do ponto de vista da designação e letra de vencimento, a categoria de ingresso com as correspondentes da administração publica portuguesa, e facilitar a integração nos quadros de serviços e organismos publicos; neste caso, quando o agente não reune as qualificações adequadas para o exercicio das correspondentes funções.
III - Não ha lugar a reclassificação quando se encontram criados quadros paralelos, com tabelas de equivalencias estabelecidas, para integração de agentes admitidos no quadro geral de adidos, com a categoria de origem ou rectificada.
Nº Convencional:JSTA00006697
Nº do Documento:SA119820318015180
Data de Entrada:10/13/1980
Recorrente:ASSAMO , ABDUL
Recorrido 1:DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1347
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1980/04/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 N2 ART56.
D 46982 DE 1966/04/27.
D 352/72 DE 1972/09/09 ART68 ART70 ART88.
DL 450/78 DE 1978/12/30 ART74 ART110 ART111 ART113.
PORT 711/78 DE 1978/12/06.
PORT 530/79 DE 1979/10/03.