Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0308/09 |
| Data do Acordão: | 03/26/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Pedir a reapreciação de Acórdão do TCA proferido em providência de suspensão de eficácia no que concerne à existência de prejuízos e ponderação de interesses, sem indicar de que modo se afastou de regras imperativas sobre o valor da prova, ou a respectiva produção, remete para a análise de erro relativo à prova em situações não ressalvadas na parte final do n.º 4 do art. 150º do CPTA, pelo que não estão em causa questões ou critérios jurídicos a sindicar pelo STA nem se verificam os pressupostos exigidos para a admissão de recurso excepcional de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10304 |
| Nº do Documento: | SA1200903260308 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |