Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02106/15.2BEBRG |
| Data do Acordão: | 06/08/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
| Sumário: | Dada a relevância social fundamental da questão decidenda e para melhor aplicação do Direito justifica-se a admissão da revista para reapreciação da questão de saber se, para efeitos de caducidade do direito à liquidação (artigo 45.º n.º 1 da LGT), a presunção de notificação estabelecida no n.º 6 do artigo 45.º da LGT se aplica sempre, independentemente de funcionar a favor ou contra a AT ou apenas funciona a favor da AT, podendo ser ilidida perante prova do recebimento da notificação em momento anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29549 |
| Nº do Documento: | SA22022060802106/15 |
| Data de Entrada: | 04/07/2022 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |