Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02106/15.2BEBRG
Data do Acordão:06/08/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
ADMISSÃO
Sumário:Dada a relevância social fundamental da questão decidenda e para melhor aplicação do Direito justifica-se a admissão da revista para reapreciação da questão de saber se, para efeitos de caducidade do direito à liquidação (artigo 45.º n.º 1 da LGT), a presunção de notificação estabelecida no n.º 6 do artigo 45.º da LGT se aplica sempre, independentemente de funcionar a favor ou contra a AT ou apenas funciona a favor da AT, podendo ser ilidida perante prova do recebimento da notificação em momento anterior.
Nº Convencional:JSTA000P29549
Nº do Documento:SA22022060802106/15
Data de Entrada:04/07/2022
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: