Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0176/04 |
| Data do Acordão: | 04/19/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional para a 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo é a decisão recorrida e não o acto contenciosamente impugnado. II - Tendo a decisão recorrida julgado extinta a instância, por impossibilidade superveniente da lide, deve julgar-se improcedente o recurso se o recorrente não imputar qualquer vício a esta decisão e se limitar a repetir a sua argumentação relativa à invalidade do acto contenciosamente impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00061972 |
| Nº do Documento: | SA1200504190176 |
| Data de Entrada: | 02/20/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N2. CPC96 ART676 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47791 DE 2003/04/03.; AC STA PROC1302/04 DE 2005/02/03.; AC STA PROC45943 DE 2003/01/16. |
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