Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012987
Data do Acordão:06/26/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
DECLARAÇÃO DE INEXPROPRIABILIDADE
FORMA
PORTARIA
Sumário:A declaração de inexpropriabilidade de predios rusticos situados na zona da Reforma Agraria, ocupados mas não expropriados, pode ser feita no despacho que ordena a sua restituição ao legitimo proprietario e não carece de revestir a forma de portaria: em primeiro lugar porque a lei o não exige expressamente e em segundo lugar porque, em principio, os actos processuais devem assumir a forma adequada a sua função, tendo em vista a celeridade do processo, finalidade perfeitamente atingivel com a decisão escrita.
Nº Convencional:JSTA00008998
Nº do Documento:SA119800626012987
Data de Entrada:03/30/1979
Recorrente:UCP 5 DE OUTUBRO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2841
Referência Publicação 1:AD N228 ANOXIX PAG1375
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CADM40 ART844.
CPC67 ART523.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART26 N4 ART29 N1 ART36 N5 N6.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N1 ART10 ART12 N1 N3 N4 ART16 ART27 ART28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG146 PAG522.