Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012987 |
| Data do Acordão: | 06/26/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DECLARAÇÃO DE INEXPROPRIABILIDADE FORMA PORTARIA |
| Sumário: | A declaração de inexpropriabilidade de predios rusticos situados na zona da Reforma Agraria, ocupados mas não expropriados, pode ser feita no despacho que ordena a sua restituição ao legitimo proprietario e não carece de revestir a forma de portaria: em primeiro lugar porque a lei o não exige expressamente e em segundo lugar porque, em principio, os actos processuais devem assumir a forma adequada a sua função, tendo em vista a celeridade do processo, finalidade perfeitamente atingivel com a decisão escrita. |
| Nº Convencional: | JSTA00008998 |
| Nº do Documento: | SA119800626012987 |
| Data de Entrada: | 03/30/1979 |
| Recorrente: | UCP 5 DE OUTUBRO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2841 |
| Referência Publicação 1: | AD N228 ANOXIX PAG1375 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/01/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART844. CPC67 ART523. L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART26 N4 ART29 N1 ART36 N5 N6. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N1 ART10 ART12 N1 N3 N4 ART16 ART27 ART28. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG146 PAG522. |