Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014248 |
| Data do Acordão: | 05/27/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | PETIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Nos termos da alínea c) do n. 1 do art. 474 do CPC "a petição deve ser liminarmente indeferida: ... quando a acção foi proposta fora de tempo sendo a caducidade de conhecimento oficioso, ou quando, por outro motivo, for evidente que a pretensão do autor não pode proceder". II - É de rejeitar o indeferimento liminar com o fundamento sublinhado se a questão posta na p.i. é objecto de julgados diferentes nos tribunais de 1 Instância e é apenas maioritária, no Tribunal Superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00035154 |
| Nº do Documento: | SA219920527014248 |
| Data de Entrada: | 03/04/1992 |
| Recorrente: | TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP) SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1655 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 ART193 N2 ART474 N1 C. CPTRIB91 ART2 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11924 DE 1990/03/21. |