Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014248
Data do Acordão:05/27/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Nos termos da alínea c) do n. 1 do art. 474 do CPC
"a petição deve ser liminarmente indeferida: ... quando a acção foi proposta fora de tempo sendo a caducidade de conhecimento oficioso, ou quando, por outro motivo, for evidente que a pretensão do autor não pode proceder".
II - É de rejeitar o indeferimento liminar com o fundamento sublinhado se a questão posta na p.i. é objecto de julgados diferentes nos tribunais de 1 Instância e é apenas maioritária, no Tribunal Superior.
Nº Convencional:JSTA00035154
Nº do Documento:SA219920527014248
Data de Entrada:03/04/1992
Recorrente:TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP) SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1655
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART3 ART193 N2 ART474 N1 C.
CPTRIB91 ART2 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11924 DE 1990/03/21.