Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001259
Data do Acordão:12/20/1962
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
AGUAS GASEIFICADAS
REFRIGERANTES
DIRECÇÃO GERAL DE MINAS E SERVIÇOS GEOLOGICOS
MATERIA DE FACTO
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
Sumário:I - O recurso para tribunal pleno continua a ser de revista, no sentido de nele não ser permitida a apreciação da prova, salvo nos casos referidos no artigo 722, paragrafo 2, do Codigo de Processo Civil
II - A legalidade do acto administrativo tem de ser apreciada de harmonia com a lei vigente ao tempo em que foi proferido.
Assim, em relação a um despacho ministerial proferido em 1 de Agosto de 1960, não ha que ter em atenção, na decisão do recurso dele interposto, a nova redacção dada aos artigos 1 e 3 do Decreto n.15401, de 17 de Abril de 1928, pelo Decreto-Lei n. 44437, de 30 de Junho de 1962.
III - O condicionamento especial estabelecido e regulado pelo mencionado Decreto n. 15401 não se confunde e nada tem de comum com o condicionamento industrial.
IV - O fabrico das aguas gasificadas não pode efectuar-se sem previa autorização do Governo, dada atraves da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geologicos.
V - A Soda Water Schweppes e uma agua gaseificada, e não um refrigerante.
Nº Convencional:JSTA00000625
Nº do Documento:SAP19621220001259
Data de Entrada:12/02/1961
Recorrente:SOC CENTRAL DE CERVEJAS SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIV
Ano da Publicação:1965
Página:28
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N18 ANOII PAG886
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6007.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTER LEI. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 15401 DE 1928/04/17 ART1 ART3 ART43 ART85.
DL 42159 DE 1959/02/25 ART1 ART6 ART9.
PORT 17264 DE 1959/07/11 ART30 ART31.
CPC61 ART722 PAR2.
DL 44437 DE 1962/06/30.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1238 DE 1962/05/10.; AC STAP PROC1058 DE 1960/03/24 IN DGIIS 1961/07/15 PAG36.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG740.
ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG22.
Aditamento: