Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007211
Data do Acordão:02/02/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INCORPORAÇÃO DE TRABALHO NACIONAL
ACTO PREPARATÓRIO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O acto impugnado foi praticado no decurso do processo organizado para a liquidação dos direitos de importação de automóveis e teve o indicado propósito de orientar os serviços na interpretação dos preceitos legais que disciplinam a matéria, com vista à formação do acto final a proferir.
Tem, pois, tal acto natureza de acto preparatório, não sendo, por isso, susceptível de impugnação contenciosa.
II - Com o mencionado acto apenas se visou determinar, tendo em conta o cálculo do trabalho nacional incorporado, o desconto a fazer nos respectivos direitos de importação.*
Nº Convencional:JSTA00018043
Nº do Documento:SA119680202007211
Recorrente:PROVAL-COMP PRODUTORA DE VEICULOS AUTOMOVEIS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/12/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 44104 DE 1961/12/20 ART2 PAR2 PAR3 ART3 ART7.
D 45453 DE 1963/12/18 ART22.
LOSTA56 ART15 N1.