Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014577 |
| Data do Acordão: | 06/09/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA CONDICIONADA REQUERIMENTO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO ESTATUTO DISCIPLINAR AMNISTIA IMPROPRIA LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - O art. 9 da Lei n. 16/86, que confere aos recorrentes a faculdade de requerer que a amnistia não produza os seus efeitos, prosseguindo os processos ate final, e aplicavel aos recursos contenciosos interpostos de decisões disciplinares punitivas. II - Não impede a aplicação do art. 9 o disposto no n. 4 do art. 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, que preve uma hipotese equivalente, e com identicos efeitos, a da amnistia impropria prevista no artigo 126 do Codigo Penal. III - Igualmente, o art. 48 do Dec. Lei n. 267/85, quer pela posição, inferior, que ocupa na hierarquia das fontes de direito, quer por se reportar a actos de natureza essencialmente diferentes, quer pelo objectivo que visa, quer por estatuir efeitos diversos, não afecta a aplicação do artigo 9 da Lei n. 16/86. IV - Consequentemente, não tendo o recorrente usado da faculdade conferida pelo art. 9 desta lei, e, considerando a amnistia da infracção, deve a instancia do recurso contencioso declarar-se extinta. |
| Nº Convencional: | JSTA00030762 |
| Nº do Documento: | SA119880609014577 |
| Data de Entrada: | 04/22/1980 |
| Recorrente: | BILHIM , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3021 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAS DE 1980/02/25. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD EE II ART9. CONST82 ART13 ART164 F. EDF84 ART11 N4. EDF79 ART11 N3. LPTA85 ART48. CP82 ART126 N1 N4. |
| Referência a Doutrina: | BELEZA DOS SANTOS IN RLJ N2634 ANO71 PAG337. ENCICLOPEDIA DEL DIRITTO VII PAG309. |