Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014577
Data do Acordão:06/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA CONDICIONADA
REQUERIMENTO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
ESTATUTO DISCIPLINAR
AMNISTIA IMPROPRIA
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - O art. 9 da Lei n. 16/86, que confere aos recorrentes a faculdade de requerer que a amnistia não produza os seus efeitos, prosseguindo os processos ate final, e aplicavel aos recursos contenciosos interpostos de decisões disciplinares punitivas.
II - Não impede a aplicação do art. 9 o disposto no n. 4 do art. 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, que preve uma hipotese equivalente, e com identicos efeitos, a da amnistia impropria prevista no artigo 126 do Codigo Penal.
III - Igualmente, o art. 48 do Dec. Lei n. 267/85, quer pela posição, inferior, que ocupa na hierarquia das fontes de direito, quer por se reportar a actos de natureza essencialmente diferentes, quer pelo objectivo que visa, quer por estatuir efeitos diversos, não afecta a aplicação do artigo 9 da Lei n. 16/86.
IV - Consequentemente, não tendo o recorrente usado da faculdade conferida pelo art. 9 desta lei, e, considerando a amnistia da infracção, deve a instancia do recurso contencioso declarar-se extinta.
Nº Convencional:JSTA00030762
Nº do Documento:SA119880609014577
Data de Entrada:04/22/1980
Recorrente:BILHIM , JOÃO
Recorrido 1:MINAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3021
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1980/02/25.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD EE II ART9.
CONST82 ART13 ART164 F.
EDF84 ART11 N4.
EDF79 ART11 N3.
LPTA85 ART48.
CP82 ART126 N1 N4.
Referência a Doutrina:BELEZA DOS SANTOS IN RLJ N2634 ANO71 PAG337.
ENCICLOPEDIA DEL DIRITTO VII PAG309.