Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025540 |
| Data do Acordão: | 04/04/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. GRAU DE JURISDIÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - Após a entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo em 15 de Setembro de 1997 foi eliminado do contencioso tributário o 3° grau de jurisdição, salvo quanto aos casos de oposição de acórdãos. II - Tal eliminação apenas produz efeito relativamente aos processos instaurados após aquela data, nos termos do artigo 120° do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00055732 |
| Nº do Documento: | SA220010404025540 |
| Data de Entrada: | 10/11/2000 |
| Recorrente: | EICLIS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES DO LIS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART30 ART114 ART120. LPTA85 ART103 A. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5. PORT 398/97 DE 1997/06/18. |
| Aditamento: | |