Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032590 |
| Data do Acordão: | 12/10/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS NORMA LEGISLATIVA NORMA REGULAMENTAR |
| Sumário: | I - A norma do n. 2 do art. 3 do DL n. 61/92 visa eliminar injustiças do sistema em virtude de promoções entretanto ocorridas na carreira de alguns funcionários, e para esse fim afsta-se pontualmente (em princípio, apenas transitoriamente) das regras de progressão nos escalões que estavam enunciadas no art. 19 do DL n. 353-A/89, pelo que inova e corrige, em relação àquele Decreto-Lei, sendo assim, uma norma legislativa, numa perspectiva material de lei. II - A norma (comando geral e abstracto) emitida no desempenho da função administrativa, para os efeitos do art. 66 n. 1 da LPTA, é a que se limita exclusivamente a permitir a boa execução da lei, sem nada inovar em relação ao regime traçado em lei anterior de enquadramento geral da matéria. III - Os tribunais administrativos podem declarar, com força obrigatória geral, a ilegalidade de normas regulamentares - art. 66 n. 1, pelo que o pedido formulado cujo objecto são normas legislativas deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00046618 |
| Nº do Documento: | SA119961210032590 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | LIMA , LINDAURA E OUTROS |
| Recorrido 1: | PM - MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC ILEG NORMA. |
| Objecto: | DL 61/92 DE 1992/04/15 ART3 N2. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART66 N1. |
| Aditamento: | |