Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032590
Data do Acordão:12/10/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
NORMA LEGISLATIVA
NORMA REGULAMENTAR
Sumário:I - A norma do n. 2 do art. 3 do DL n. 61/92 visa eliminar injustiças do sistema em virtude de promoções entretanto ocorridas na carreira de alguns funcionários, e para esse fim afsta-se pontualmente (em princípio, apenas transitoriamente) das regras de progressão nos escalões que estavam enunciadas no art. 19 do DL n. 353-A/89, pelo que inova e corrige, em relação àquele Decreto-Lei, sendo assim, uma norma legislativa, numa perspectiva material de lei.
II - A norma (comando geral e abstracto) emitida no desempenho da função administrativa, para os efeitos do art. 66 n. 1 da LPTA, é a que se limita exclusivamente a permitir a boa execução da lei, sem nada inovar em relação ao regime traçado em lei anterior de enquadramento geral da matéria.
III - Os tribunais administrativos podem declarar, com força obrigatória geral, a ilegalidade de normas regulamentares - art. 66 n. 1, pelo que o pedido formulado cujo objecto são normas legislativas deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00046618
Nº do Documento:SA119961210032590
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:LIMA , LINDAURA E OUTROS
Recorrido 1:PM - MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC ILEG NORMA.
Objecto:DL 61/92 DE 1992/04/15 ART3 N2.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:LPTA85 ART66 N1.
Aditamento: