Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004735
Data do Acordão:04/27/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
MINISTERIO PUBLICO
Sumário:Apos 1 de Outubro de 1985, data da entrada em vigor da Lei de Processo, so a contrariedade, por decisão judicial, da posição assumida pelo Ministerio Publico hierarquizado na Procuradoria-Geral da Republica e que encerra a virtualidade de desencadear o mecanismo do recurso obrigatorio.
Nº Convencional:JSTA00022289
Nº do Documento:SA219880427004735
Data de Entrada:05/28/1987
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:525
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA. PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 45006 DE 1963/04/27 ART48 ART49 ART50 ART51 ART53 ART54 - ART56.
LOMP78.
ETAF84 ART33 ART72.
LPTA85 ART136.
CPCI63 ART63.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4128 DE 1987/02/11.
AC STA PROC3970 DE 1987/07/03.
AC STA PROC4707 DE 1988/02/03.
AC STA DE 1987/02/11 IN AD N312 PAG1561.