Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029792
Data do Acordão:08/21/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - A suspensão da eficacia do acto administrativo so pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os requisitos das alineas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
II - Por isso, deve ser indeferido o pedido de suspensão em que o requerente não alega factos concretos donde possa inferir-se que a execução do acto lhe cause provavelmente prejuizos de dificil reparação.*
Nº Convencional:JSTA00032814
Nº do Documento:SA119910821029792
Data de Entrada:07/29/1991
Recorrente:SANTOS , MANUEL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/07/04.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/08/12.