Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029792 |
| Data do Acordão: | 08/21/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - A suspensão da eficacia do acto administrativo so pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os requisitos das alineas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. II - Por isso, deve ser indeferido o pedido de suspensão em que o requerente não alega factos concretos donde possa inferir-se que a execução do acto lhe cause provavelmente prejuizos de dificil reparação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032814 |
| Nº do Documento: | SA119910821029792 |
| Data de Entrada: | 07/29/1991 |
| Recorrente: | SANTOS , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/07/04. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/08/12. |