Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01486/11.3BEBRG |
| Data do Acordão: | 05/16/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO |
| Sumário: | A obediência ao julgado anulatório, em sede de execução dos acórdãos que anularam a lista de classificação final, no âmbito do disposto no artº 173º do CPTA, apenas permitia ao júri do concurso que constituísse a situação que existiria, ao tempo, se não tivesse havido a deliberação anulada, homologando uma nova lista de classificação final, expurgada dos vícios/ilegalidades que haviam sido julgados procedentes, dado que, na execução de julgado anulatório procede-se à reconstituição da situação que existiria se o acto administrativo anulado não tivesse sido praticado, ou seja, a reconstituição da situação actual hipotética. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24553 |
| Nº do Documento: | SA12019051601486/11 |
| Data de Entrada: | 03/11/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |