Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01486/11.3BEBRG
Data do Acordão:05/16/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
Sumário:A obediência ao julgado anulatório, em sede de execução dos acórdãos que anularam a lista de classificação final, no âmbito do disposto no artº 173º do CPTA, apenas permitia ao júri do concurso que constituísse a situação que existiria, ao tempo, se não tivesse havido a deliberação anulada, homologando uma nova lista de classificação final, expurgada dos vícios/ilegalidades que haviam sido julgados procedentes, dado que, na execução de julgado anulatório procede-se à reconstituição da situação que existiria se o acto administrativo anulado não tivesse sido praticado, ou seja, a reconstituição da situação actual hipotética.
Nº Convencional:JSTA000P24553
Nº do Documento:SA12019051601486/11
Data de Entrada:03/11/2019
Recorrente:A............
Recorrido 1:INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: