Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019185
Data do Acordão:02/14/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IMPOSTO COMPLEMENTAR
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
Sumário:Em caso de liquidação adicional de imposto complementar, sendo a respectiva cobrança convertida em virtual por falta de pagamento eventual, com o atinente débito do tesoureiro ocorrido numa data em que já estava em vigor o Código de Processo Tributário, é de observar o disposto neste compêndio adjectivo no tocante à contagem do prazo de impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00045011
Nº do Documento:SA219960214019185
Data de Entrada:03/02/1995
Recorrente:VELOSO , JORGE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART109 N1 ART123 N1 A.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1 ART7.
CICOM63 ART52 ART53 PAR2.