Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019185 |
| Data do Acordão: | 02/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IMPOSTO COMPLEMENTAR LIQUIDAÇÃO ADICIONAL |
| Sumário: | Em caso de liquidação adicional de imposto complementar, sendo a respectiva cobrança convertida em virtual por falta de pagamento eventual, com o atinente débito do tesoureiro ocorrido numa data em que já estava em vigor o Código de Processo Tributário, é de observar o disposto neste compêndio adjectivo no tocante à contagem do prazo de impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00045011 |
| Nº do Documento: | SA219960214019185 |
| Data de Entrada: | 03/02/1995 |
| Recorrente: | VELOSO , JORGE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART109 N1 ART123 N1 A. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1 ART7. CICOM63 ART52 ART53 PAR2. |