Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034696
Data do Acordão:01/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - Decidido na sentença recorrida, proferida em acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual por acto ilícito, que, embora o ilícito se tivesse verificado, não era gerador de responsabilidade por a norma violada não conceder nenhum direito ao autor nem os interesses deste se inscreverem no âmbito dos interesses tutelados pela mesma norma, improcede necessariamente a alegação do recorrente que se limita a afirmar que se verificou aquele ilícito.
II - Não se verifica nexo de causalidade entre o prejuízo invocado - pagamento de determinada quantia a vizinho para este não prosseguir a execução de decisão judicial anulatória de acto que licenciara uma edificação do pretenso lesado e se evitar a demolição de tal edificação - e o ilícito consubstanciado na prática daquele acto ilegal de licenciamento.
Nº Convencional:JSTA00041062
Nº do Documento:SA119950117034696
Data de Entrada:05/17/1994
Recorrente:ARAUJO , MANUEL
Recorrido 1:CM DE GUIMARÃES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.