Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034696 |
| Data do Acordão: | 01/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Decidido na sentença recorrida, proferida em acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual por acto ilícito, que, embora o ilícito se tivesse verificado, não era gerador de responsabilidade por a norma violada não conceder nenhum direito ao autor nem os interesses deste se inscreverem no âmbito dos interesses tutelados pela mesma norma, improcede necessariamente a alegação do recorrente que se limita a afirmar que se verificou aquele ilícito. II - Não se verifica nexo de causalidade entre o prejuízo invocado - pagamento de determinada quantia a vizinho para este não prosseguir a execução de decisão judicial anulatória de acto que licenciara uma edificação do pretenso lesado e se evitar a demolição de tal edificação - e o ilícito consubstanciado na prática daquele acto ilegal de licenciamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00041062 |
| Nº do Documento: | SA119950117034696 |
| Data de Entrada: | 05/17/1994 |
| Recorrente: | ARAUJO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |