Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027788 |
| Data do Acordão: | 02/21/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE CERTIDÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - A notificação do acto e insuficiente se não contem a fundamentação integral da decisão. II - Nesse caso, o interessado pode, dentro de um mes, requerer a notificação dos elementos omitidos ou a passagem da respectiva certidão. III - Situação em que o prazo de interposição do recurso se conta a partir da notificação ou da entrega da certidão que tenha sido requerida. |
| Nº Convencional: | JSTA00030451 |
| Nº do Documento: | SA119910221027788 |
| Data de Entrada: | 11/14/1989 |
| Recorrente: | ANDRADE , NELSON |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1989/07/07. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO RESPEITA A QUESTÃO PREVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART31 N1. |