Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027788
Data do Acordão:02/21/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
CERTIDÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - A notificação do acto e insuficiente se não contem a fundamentação integral da decisão.
II - Nesse caso, o interessado pode, dentro de um mes, requerer a notificação dos elementos omitidos ou a passagem da respectiva certidão.
III - Situação em que o prazo de interposição do recurso se conta a partir da notificação ou da entrega da certidão que tenha sido requerida.
Nº Convencional:JSTA00030451
Nº do Documento:SA119910221027788
Data de Entrada:11/14/1989
Recorrente:ANDRADE , NELSON
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1989/07/07.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:A DECISÃO RESPEITA A QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART31 N1.