Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026520 |
| Data do Acordão: | 02/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO |
| Sumário: | Deve indeferir-se o pedido de aclaração, quando não seja imputada qualquer obscuridade ou ambiguidade ao acordão reclamado, e o pedido se alicerça antes em existencia de erro de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00030940 |
| Nº do Documento: | SA119890214026520 |
| Data de Entrada: | 11/08/1988 |
| Recorrente: | EUROMARCHE (PORTUGAL)-SOC DE EXPLORAÇÃO DE HIPERMERCADOS SA |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1239 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 ART670. |