Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34662A |
| Data do Acordão: | 05/31/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUIZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Além de insuficiente e abstracta é manifestamente improcedente a alegação de factos integradores de prejuízos de difícil reparação quando esta se limita a dizer que, sendo aluno finalista do Curso de Tecnologia e Indústrias Agro-Alimentares, a não suspensão da pena cominada implicará o atraso de, pelo menos, um ano no mercado de trabalho, mercado este que, como é do conhecimento geral, se torna cada vez mais concorrencial, colocando o requerente numa situação extremamente desvantajosa em relação aos seus colegas que finalizarão o seu curso em Julho do presente ano. II - É que, à míngua de factos indicadores concretos, não permite ao Tribunal nem representar os prejuízos prováveis, tanto quanto, além da vaguidade da afirmação não suportada em indícios concretizadores de prováveis prejuízos, acresce igualmente que nem da eventual suspensão da eficácia do acto punitivo se pode afirmar que a mesma consequência não ocorreria. |
| Nº Convencional: | JSTA00040537 |
| Nº do Documento: | SA11994053134662A |
| Data de Entrada: | 05/10/1994 |
| Recorrente: | MATEUS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1994/01/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24254 DE 1987/01/13. AC STA DE 1989/03/02 IN AD N348 PAG1465. AC STA PROC33312 DE 1994/01/18. AC STA PROC25058 DE 1987/07/02. AC STA DE 1989/11/10 IN AD N344-345 PAG1063. AC STA PROC24787 DE 1986/11/25. |