Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0701/04 |
| Data do Acordão: | 07/07/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. |
| Sumário: | I - As nulidades anteriores à sentença de que o interessado só teve conhecimento com a notificação desta devem ser arguidas com o recurso da sentença, não podendo o juiz recorrido conhecer delas em reclamação para si deduzida. II - A suspensão da oposição não implica como consequência a suspensão da execução se o interessado não prestou a necessária garantia. |
| Nº Convencional: | JSTA00061525 |
| Nº do Documento: | SA2200407070701 |
| Data de Entrada: | 06/17/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART666. ETAF84 ART4 N2. CPPTRIB99 ART169 ART212. LGT98 ART52. CONST97 ART205 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26653 DE 2002/01/30. |
| Aditamento: | |