Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014035
Data do Acordão:04/16/1985
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
INTERESSE EM AGIR
Sumário:I - O interesse em recorrer deve existir não so no momento da interposição do recurso mas tambem no momento em que este e decidido.
II - Constatando-se que o recorrente deixou de ter interesse no provimento do recurso, deve este ser rejeitado por ilegitimidade superveniente.
Nº Convencional:JSTA00002281
Nº do Documento:SAP19850416014035
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:DIAS , VASCO
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:235
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Referência a Doutrina:PIETRO VIRGA LA TUTELA GIURISDISIONALE NEI CONFRONTI TELLA PUBBLICA AMMINISTRAZIONE PAG245.