Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014035 |
| Data do Acordão: | 04/16/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE INTERESSE EM AGIR |
| Sumário: | I - O interesse em recorrer deve existir não so no momento da interposição do recurso mas tambem no momento em que este e decidido. II - Constatando-se que o recorrente deixou de ter interesse no provimento do recurso, deve este ser rejeitado por ilegitimidade superveniente. |
| Nº Convencional: | JSTA00002281 |
| Nº do Documento: | SAP19850416014035 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | DIAS , VASCO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 235 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Referência a Doutrina: | PIETRO VIRGA LA TUTELA GIURISDISIONALE NEI CONFRONTI TELLA PUBBLICA AMMINISTRAZIONE PAG245. |