Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0890/04
Data do Acordão:10/21/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
REFORMA DE ACÓRDÃO.
Sumário:I - A nulidade, por omissão de pronúncia, indicada na primeira parte da alínea d) do número 1 do artigo 668º, do Código do Processo Civil, está em correspondência com a regra, estabelecida no primeiro período do número 2 do artigo 660º do mesmo Código, nos termos da qual o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
II - Não há nulidade por omissão de pronúncia, quando a sentença ou acórdão não conhece de questão cuja apreciação não foi suscitada por qualquer das partes ou cujo conhecimento tenha ficado prejudicado pelo julgamento de outra.
III - Deve ser indeferido requerimento para reforma de acórdão, formulado ao abrigo das disposições das alíneas a) e b) do número 2 do artigo 669º do Código do Processo Civil, se o requerente não demonstra a verificação de qualquer dos requisitos aí indicados e se limita a invocar argumentos em que baseia a defesa de solução diversa da que foi proferida.
Nº Convencional:JSTA00061122
Nº do Documento:SA1200410210890
Data de Entrada:08/19/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA POLIS CASTELO BRANCO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART151 ART154 ART62 N1.
CPC96 ART669 N2 ART716 N1 ART668 N1 D.
Referência a Doutrina:M ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA ALMEDINA 1998 PAG141.
JORGE ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS ALMEDINA 2000 6ED PAG169.
Aditamento: