Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004973
Data do Acordão:04/03/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:DESPACHO DE CABOTAGEM
EMOLUMENTOS ADUANEIROS
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
MERCADORIA ORIGINARIA DO ESPAÇO PORTUGUES
MERCADORIA DESTINADA A CONSUMO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Sumário:Esta sujeito ao emolumento geral de 0,4% ad valorem, previsto no artigo 11 da tabela II anexa a Reforma Aduaneira (redacção do Decreto-
-Lei n. 49413, de 24 de Novembro de 1969) o "despacho de cabotagem" de mercadorias para consumo que, sendo originarias do espaço portugues, procedam das provincias ultramarinas.
Nº Convencional:JSTA00014426
Nº do Documento:SA219740403004973
Recorrente:DUARTE , VITOR
Recorrido 1:VIEGAS , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:439
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS SERVIÇOS.
Legislação Nacional:RGU DAS ALFANDEGAS NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART319 PAR2ART381 PAR2 PAR3 ART391 PAR4.
REFORMA ADUANEIRA NA REDACÇÃO DO DL 49413 DE 1969/11/24 TABELA II ART11 ART12 ART96 PAR2.
CADU41 ART50 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4926 DE 1973/06/19.
Aditamento:O paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira (redacção do Decreto-Lei n. 464/70) contem uma norma de responsabilidade objectiva, em que o resultado e sempre posto a cargo do agente.