Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004973 |
| Data do Acordão: | 04/03/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | DESPACHO DE CABOTAGEM EMOLUMENTOS ADUANEIROS TRANSGRESSÃO ADUANEIRA MERCADORIA ORIGINARIA DO ESPAÇO PORTUGUES MERCADORIA DESTINADA A CONSUMO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA |
| Sumário: | Esta sujeito ao emolumento geral de 0,4% ad valorem, previsto no artigo 11 da tabela II anexa a Reforma Aduaneira (redacção do Decreto- -Lei n. 49413, de 24 de Novembro de 1969) o "despacho de cabotagem" de mercadorias para consumo que, sendo originarias do espaço portugues, procedam das provincias ultramarinas. |
| Nº Convencional: | JSTA00014426 |
| Nº do Documento: | SA219740403004973 |
| Recorrente: | DUARTE , VITOR |
| Recorrido 1: | VIEGAS , DOMINGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 439 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS SERVIÇOS. |
| Legislação Nacional: | RGU DAS ALFANDEGAS NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART319 PAR2ART381 PAR2 PAR3 ART391 PAR4. REFORMA ADUANEIRA NA REDACÇÃO DO DL 49413 DE 1969/11/24 TABELA II ART11 ART12 ART96 PAR2. CADU41 ART50 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4926 DE 1973/06/19. |
| Aditamento: | O paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira (redacção do Decreto-Lei n. 464/70) contem uma norma de responsabilidade objectiva, em que o resultado e sempre posto a cargo do agente. |