Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040418
Data do Acordão:03/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DELIBERAÇÃO
JÚRI
Sumário:I - O acto administrativo do júri das provas de aptidão pedagógica, expresso no resultado da classificação "Recusado" carece de fundamentação expressa.
II - Em situações de autonomia conformadora, como de avaliação subjectiva do candidato, o conteúdo de fundamentação apresenta inevitavelmente critério mais genérico e referência a normas concretas.
III - Pode em tal situação a densidade do conteúdo de fundamentação reconduzir-se a "requisitos mínimos", de revelação da existência de reflexão e indicação das razões principais que motivaram o júri.
IV - A acta do júri pode consistir uma sintese de que o júri apreendeu, desde que dela depreenda que o candidato foi confrontado com os aspectos negativos e erros dos elementos documentais que apresentou.
Nº Convencional:JSTA00046537
Nº do Documento:SA119970318040418
Data de Entrada:05/28/1996
Recorrente:VIEIRA , JOÃO
Recorrido 1:JURI DE PROVAS DE APTIDÃO PEDAGOGICA E CAPACIDADE CIENTIFICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
CPA91 ART124.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/04/26 IN BMJ N369 PAG527.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG935.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG260.