Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025446
Data do Acordão:10/03/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:INCENTIVOS FINANCEIROS
PROJECTO DE INVESTIMENTO
Sumário:I - Só o requerimento da empresa promotora do projecto de investimento desencadeia o procedimento administrativo relativo à concessão de incentivos financeiros, previstos no art. 13 do DL 194/80.
II - Para esse efeito, a lei considera que "projecto de investimento" é a "proposta de aplicação de recursos em activo fixo adicional...".
III - Não ocorre o pressuposto necessário à concessão desses incentivos - proposta de aplicação de recursos - se, na data da apresentação do respectivo requerimento de concessão de incentivos, já existe uma efectiva aplicação dos recursos ou a "realização do investimento".
Nº Convencional:JSTA00032923
Nº do Documento:SA119911003025446
Data de Entrada:10/15/1987
Recorrente:A BRITO LIMITADA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/03/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART12 B I ART13 ART37.
DL 86/82 DE 1982/03/18.
Aditamento: