Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025446 |
| Data do Acordão: | 10/03/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | INCENTIVOS FINANCEIROS PROJECTO DE INVESTIMENTO |
| Sumário: | I - Só o requerimento da empresa promotora do projecto de investimento desencadeia o procedimento administrativo relativo à concessão de incentivos financeiros, previstos no art. 13 do DL 194/80. II - Para esse efeito, a lei considera que "projecto de investimento" é a "proposta de aplicação de recursos em activo fixo adicional...". III - Não ocorre o pressuposto necessário à concessão desses incentivos - proposta de aplicação de recursos - se, na data da apresentação do respectivo requerimento de concessão de incentivos, já existe uma efectiva aplicação dos recursos ou a "realização do investimento". |
| Nº Convencional: | JSTA00032923 |
| Nº do Documento: | SA119911003025446 |
| Data de Entrada: | 10/15/1987 |
| Recorrente: | A BRITO LIMITADA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/03/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31. DL 194/80 DE 1980/06/19 ART12 B I ART13 ART37. DL 86/82 DE 1982/03/18. |
| Aditamento: | |