Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0354/08 |
| Data do Acordão: | 06/25/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL REGIME DE SUBIDA INCONSTITUCIONALIDADE PREJUÍZO IRREPARÁVEL FUNDAMENTAÇÃO MÁ-FÉ SANÇÃO PECUNIÁRIA NEGLIGÊNCIA |
| Sumário: | I - Não enferma de inconstitucionalidade orgânica ou material o artigo 278.º do CPPT quando interpretado numa dimensão normativa de acordo com a qual a subida imediata das reclamações não se restringe aos casos taxativamente fixados no seu n.º 3, antes devendo admitir-se sempre que, sem ela, o interessado sofra prejuízo irreparável. II - A sanção pecuniária prevista no n.º 6 do artigo 178.º do CPPT não exige para sua aplicação o dolo ou negligência grave postulados pelo artigo 456.º do CPC, bastando para o efeito a mera negligência. |
| Nº Convencional: | JSTA00065084 |
| Nº do Documento: | SA2200806250354 |
| Data de Entrada: | 04/28/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | IFAP - INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART278. L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART57. LGT98 ART95 ART103. CONST97 ART26 ART103 ART268. CPC96 ART456. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC226/05 DE 2005/04/26. |
| Aditamento: | |