Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0354/08
Data do Acordão:06/25/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
REGIME DE SUBIDA
INCONSTITUCIONALIDADE
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
FUNDAMENTAÇÃO
MÁ-FÉ
SANÇÃO PECUNIÁRIA
NEGLIGÊNCIA
Sumário:I - Não enferma de inconstitucionalidade orgânica ou material o artigo 278.º do CPPT quando interpretado numa dimensão normativa de acordo com a qual a subida imediata das reclamações não se restringe aos casos taxativamente fixados no seu n.º 3, antes devendo admitir-se sempre que, sem ela, o interessado sofra prejuízo irreparável.
II - A sanção pecuniária prevista no n.º 6 do artigo 178.º do CPPT não exige para sua aplicação o dolo ou negligência grave postulados pelo artigo 456.º do CPC, bastando para o efeito a mera negligência.
Nº Convencional:JSTA00065084
Nº do Documento:SA2200806250354
Data de Entrada:04/28/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:IFAP - INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART278.
L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART57.
LGT98 ART95 ART103.
CONST97 ART26 ART103 ART268.
CPC96 ART456.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC226/05 DE 2005/04/26.
Aditamento: