Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030250
Data do Acordão:06/11/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PROVA
RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - Não provados os factos integrantes da causa de pedir, improcede necessariamente a acção.
II - Os recursos para os Tribunais Superiores não se destinam a criar decisões sobre matéria nova, visando apenas modificar as decisões recorridas.
Nº Convencional:JSTA00034611
Nº do Documento:SA119920611030250
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:SOC ZICHERMANN SARL
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 134/82 DE 1982/12/14.
CCIV66 ART406 N1 ART440 ART762 ART763 N1.
CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/04/24.