Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0510/15 |
| Data do Acordão: | 01/19/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | GESTOR PÚBLICO DEMISSÃO VÍCIO DE FORMA REINTEGRAÇÃO NO CARGO IMPOSSIBILIDADE DA LIDE REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I - Enquanto acto administrativo, o acto de demissão de gestores públicos que não foi precedido da sua audiência e que não esclareceu minimamente a «conveniência» da medida é formalmente ilegal e deve ser anulado. II - A reintegração desses gestores nos cargos é supervenientemente impossível se já findou o período normal dos seus mandatos. III - Na medida em que a presença de um vício procedimental impede uma renovação, retroactiva, do acto anulado, os gestores demitidos têm direito a auferir as remunerações que, não fora o acto que os demitiu, normalmente receberiam até ao fim dos seus mandatos. |
| Nº Convencional: | JSTA00069984 |
| Nº do Documento: | SA1201701190510 |
| Data de Entrada: | 04/27/2015 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | RCM 7-A/2015 |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART135 ART267 N5 ART268 N3. CPA91 ART100 ART124. CPC13 ART277 E ART527 ART536 N3. DL 71/07 DE 2007/03/27 ART26. |
| Aditamento: | |