Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028858 |
| Data do Acordão: | 12/03/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR CONCURSO CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES CURRÍCULO CIENTÍFICO JÚRI PODERES DO JÚRI DELIBERAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Ao referir, no tocante a concursos para chefe de serviço hospitalar da carreira médica que a prova consistirá, "exclusivamente", na discussão pública do "curriculum vitae" do candidato, a Portaria 231/86, de 21.5, para que remete o art. 12 do DL 312/82, de 3.8, tem em conta que quem se habilita a tal cargo, o mais elevado da carreira médica hospitalar, carrega já uma longa e operosa carreira hospitalar em que hão-de espelhar-se, necessariamente, todos os factores de avaliação que valem para concursos de provimento na função pública, em geral, (DL 44/84, de 3.2); II - Tendo-se fixado, em conformidade, no Aviso de abertura de concurso, que o método de avaliação a utilizar, seria o da discussão pública dos "curricula" dos candidatos, não pode o júri exorbitar daquela exigência única, a pretexto de "insuficiente"; III - Quando a aludida Portaria diz que, na apreciação dos "curricula", deverão ser "obrigatoriamente" valorados determinados items legais, que especifica, não pretende significar que possam acolher-se "outros", para além dos "obrigatórios" e, sim, que aqueles têm de ser indefectivelmente respeitados; IV - Sofre de vício de violação de lei o despacho que acolha deliberação do júri em que se invoquem outros factores de avaliação ou se perverta a ordem de apreciação dos que a apreciação dos que a referida Portaria prescreve para preenchimento do curriculo de cada candidato. |
| Nº Convencional: | JSTA00033351 |
| Nº do Documento: | SA119911203028858 |
| Data de Entrada: | 10/25/1990 |
| Recorrente: | CANDIDO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1990/07/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 310/82 DE 1982/08/03 ART12. PORT 231/86 DE 1986/05/21. LPTA85 ART28 A. CCIV66 ART279. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 C D. |