Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028858
Data do Acordão:12/03/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR
CONCURSO
CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
CURRÍCULO CIENTÍFICO
JÚRI
PODERES DO JÚRI
DELIBERAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
VÍCIO DE FORMA
Sumário:I - Ao referir, no tocante a concursos para chefe de serviço hospitalar da carreira médica que a prova consistirá, "exclusivamente", na discussão pública do "curriculum vitae" do candidato, a Portaria 231/86, de
21.5, para que remete o art. 12 do DL 312/82, de 3.8, tem em conta que quem se habilita a tal cargo, o mais elevado da carreira médica hospitalar, carrega já uma longa e operosa carreira hospitalar em que hão-de espelhar-se, necessariamente, todos os factores de avaliação que valem para concursos de provimento na função pública, em geral, (DL 44/84, de 3.2);
II - Tendo-se fixado, em conformidade, no Aviso de abertura de concurso, que o método de avaliação a utilizar, seria o da discussão pública dos "curricula" dos candidatos, não pode o júri exorbitar daquela exigência única, a pretexto de "insuficiente";
III - Quando a aludida Portaria diz que, na apreciação dos "curricula", deverão ser "obrigatoriamente" valorados determinados items legais, que especifica, não pretende significar que possam acolher-se "outros", para além dos "obrigatórios" e, sim, que aqueles têm de ser indefectivelmente respeitados;
IV - Sofre de vício de violação de lei o despacho que acolha deliberação do júri em que se invoquem outros factores de avaliação ou se perverta a ordem de apreciação dos que a apreciação dos que a referida Portaria prescreve para preenchimento do curriculo de cada candidato.
Nº Convencional:JSTA00033351
Nº do Documento:SA119911203028858
Data de Entrada:10/25/1990
Recorrente:CANDIDO , JOAQUIM
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1990/07/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 310/82 DE 1982/08/03 ART12.
PORT 231/86 DE 1986/05/21.
LPTA85 ART28 A.
CCIV66 ART279.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 C D.