Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017034 |
| Data do Acordão: | 07/05/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | COOPERANTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | b - A remuneração estipulada no contrato de prestação de serviço a titulo de cooperação tecnica a pagar pelo Estado solicitante apresenta-se como contraprestação do serviço realizado pelo cooperante. II - A mesma natureza tem o complemento de remuneração, a que o Estado Portugues se obriga. III - Uma e outro pressupõem assim a vigencia do contrato e, em principio, a efectiva prestação de serviço pelo cooperante. IV - Rescindido por este o contrato com o acordo do Estado solicitante, o Estado Portugues deixa, por isso, de estar obrigado a pagar o complemento de remuneração. |
| Nº Convencional: | JSTA00003152 |
| Nº do Documento: | SA119840705017034 |
| Data de Entrada: | 01/12/1982 |
| Recorrente: | SECO , LEONOR |
| Recorrido 1: | SE DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3429 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS DE 1981/10/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 N1. RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B PAR3. DL 121/76 DE 1976/02/11. D 82/76 DE 1976/01/28 ART11 C. |