Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017034
Data do Acordão:07/05/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:COOPERANTE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO
Sumário:b - A remuneração estipulada no contrato de prestação de serviço a titulo de cooperação tecnica a pagar pelo Estado solicitante apresenta-se como contraprestação do serviço realizado pelo cooperante.
II - A mesma natureza tem o complemento de remuneração, a que o Estado Portugues se obriga.
III - Uma e outro pressupõem assim a vigencia do contrato e, em principio, a efectiva prestação de serviço pelo cooperante.
IV - Rescindido por este o contrato com o acordo do Estado solicitante, o Estado Portugues deixa, por isso, de estar obrigado a pagar o complemento de remuneração.
Nº Convencional:JSTA00003152
Nº do Documento:SA119840705017034
Data de Entrada:01/12/1982
Recorrente:SECO , LEONOR
Recorrido 1:SE DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3429
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS DE 1981/10/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART406 N1.
RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B PAR3.
DL 121/76 DE 1976/02/11.
D 82/76 DE 1976/01/28 ART11 C.