Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0746/10 |
| Data do Acordão: | 12/07/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO ILÍCITO BERMA DE ESTRADA GUARDAS DE PROTECÇÃO RISCO AGRAVADO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 6º do Decreto-Lei 48051/67, de 21 de Novembro consideram-se ilícitos os actos materiais que infrinjam as normas legais, regulamentares, técnicas ou de prudência comum que devam ser tidas em consideração. II - Só existe o dever de colocar guardas de segurança, nas bermas das estradas, quando tal resulte das normas técnicas existentes sobre essa colocação ou, para além desses casos especialmente previstos, quando as circunstâncias concretas do local, segundo as regras da experiência comum, potenciarem um perigo de despistes, com consequências de tal modo graves e previsíveis, que tornem objectivamente necessária tal colocação. |
| Nº Convencional: | JSTA00066726 |
| Nº do Documento: | SA1201012070746 |
| Data de Entrada: | 09/30/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | EP- ESTRADAS DE PORTUGAL, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. DL 222/98 DE 1998/07/17 ART10 N1. L 2037 DE 1949/08/19 ART18 ART104. DL 13/71 DE 1971/01/23 ART5. DL 237/99 DE 1999/06/25 ART4 N1 A C G J L N2 A I L N ART5 N2. DL 227/2002 DE 2002/10/30 ART6 N2 N4 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC 1311/02 DE 2002/11/06. |
| Aditamento: | |