Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040179 |
| Data do Acordão: | 05/23/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - A concessão da suspensão de eficácia depende da verificação cumulativa dos requisitos (positivo e negativos) estabelecidos nas três alíneas do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A.. II - Para controlo da verificação do requisito negativo da alínea b) do n. 1 daquele artigo 76, há que descortinar o interesse público que inspira o acto suspendendo e cuja efectivação o mesmo prossegue. III - Identificado esse interesse público, há que ver se a suspensão de eficácia peticionada lhe causaria grave lesão. IV - Se o interesse público ficaria seriamente prejudicado, sendo mesmo de encarar a sua irreversível insatisfação, a suspensão de eficácia deve ser postergada. |
| Nº Convencional: | JSTA00046366 |
| Nº do Documento: | SA119960523040179 |
| Data de Entrada: | 04/18/1996 |
| Recorrente: | CAIXINHA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. DL 24/84 DE 1984/01/16 ART1 N1 ART2 N2. CONST89 ART266. |
| Aditamento: | |