Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040179
Data do Acordão:05/23/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - A concessão da suspensão de eficácia depende da verificação cumulativa dos requisitos (positivo e negativos) estabelecidos nas três alíneas do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A..
II - Para controlo da verificação do requisito negativo da alínea b) do n. 1 daquele artigo 76, há que descortinar o interesse público que inspira o acto suspendendo e cuja efectivação o mesmo prossegue.
III - Identificado esse interesse público, há que ver se a suspensão de eficácia peticionada lhe causaria grave lesão.
IV - Se o interesse público ficaria seriamente prejudicado, sendo mesmo de encarar a sua irreversível insatisfação, a suspensão de eficácia deve ser postergada.
Nº Convencional:JSTA00046366
Nº do Documento:SA119960523040179
Data de Entrada:04/18/1996
Recorrente:CAIXINHA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART1 N1 ART2 N2.
CONST89 ART266.
Aditamento: